quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

O Cão Foi Quem Botô Pra Nóis Processá!!!

Lembra do Jeremias? Figura carimbada na internet em suas visitas a delegacia depois de suas travessuras de bebum? Pois é, o danado resolveu processar Deus e o mundo. Entrou na justiça pernambucana exigindo indenização por danos morais. Disse que meio mundo faturou com a imagem dele e ele só ganhou gozação. Agora quer algum.

Vamos ser justos: O cara tem toda razão. Só faltou ter seu próprio programa televisivo depois de tanta fama. Se fosse mulher, tinha saído em alguma revista masculina.


"JEREMIAS JOSÉ DO NASCIMENTO, devidamente qualificado na exordial, promoveu ação de constituição de obrigação de fazer e não fazer, c/c indenização por danos morais e tutela antecipada, em face de: TV

JORNAL CARUARU, SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO-SBT, RÁDIO

JORNAL CARUARU, DV PRODUTORA, ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA

SOBRINHO, EDEÍLSON LINS, CAMISETERIA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA,

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, UNIVERSO ONLINE S/A, GLOBO.COM,

INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA- IG, TERRA NETWORKS BRASIL S/A .

Alega, em síntese, que fora abordado por policiais militares em meados de 2004, por conduzir uma motocicleta, sem os documentos obrigatórios e sob os efeitos de bebida alcoólica, fato que gerou a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência. Contudo, tal fato,desencandeou uma série de violações por parte das requeridas a direito personalíssimo do demandante, iniciando-se com uma entrevista de repórter da primeira demandada, aproveitando-se do estado etílico do autor, sendo produzidas as suas primeiras imagens, sem a devida autorização. Após a primeira reportagem, outras se seguiram, sendo divulgada a sua imagem em outros meios de comunicação, nominados na inicial como requeridos. Continua,asseverando que e exploração da imagem do autor passou a ter caráter mercantilista, com venda de vários produtos, dvds, revistas e camisetas, tendo areportagem sido lançada em rede de internet, em vários sites e comunidades do Orkut." Fonte: TJPE

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